Em 2019, o Brasil registrou um crescimento de 15,45% em lançamentos imobiliários e uma alta de 9,7% nas vendas residenciais, em relação a 2018. Os dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apontam o melhor resultado anual, comparado aos últimos quatro anos.
O presidente da CBIC, José Carlos Rodrigues Martins, acredita que haverá um aumento substancial nos lançamentos imobiliários no 2º semestre de 2020. Mesmo com os adiamentos em função da pandemia, que levaram a uma queda de 43,9% nos lançamentos e 2.2% nas vendas, o mercado imobiliário segue estabilizado.
Os impactos no setor foram menores do que o previsto no início da pandemia do novo coronavírus, em março de 2020. Com o mercado imobiliário em plena recuperação, o momento é dado como ideal para quem planeja investir em imóveis nos próximos meses.
Para isso, é fundamental entender os custos envolvidos no processo de aquisição de um imóvel, entre eles o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Entenda, neste conteúdo, como funciona esse e outros tributos envolvidos no processo de compra de um imóvel.
O ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel para a oficialização do processo de compra. O imposto deve ser pago pelo comprador para que a escritura pública de compra e venda seja lavrada. A alíquota pode variar entre municípios, mas gira entre 2 e 4% sobre o valor total do imóvel.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI deve ser regulado pelo município e, sem a confirmação do seu pagamento, o imóvel não poderá ser transferido para o nome do comprador. Cada município estipula a alíquota do ITBI; por exemplo, em Belo Horizonte, em uma simulação simples, ela é de 2,5% sobre o preço do imóvel. Considerando-se o valor venal de R$ 200 mil, temos o ITBI de R$ 5.000. Entretanto, essa equação é apenas válida em caso de compra direta da propriedade. Caso a aquisição do imóvel seja realizada por meio de um financiamento, o valor da tributação irá mudar.
De acordo com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), alguns dos critérios para a isenção do ITBI são:
O documento completo pode ser acessado aqui.
Além do valor de entrada, comissão do corretor e custos envolvidos na vistoria, o Laudo de avaliação do imóvel é uma das etapas mais importantes do processo de aquisição. O documento tem a finalidade de estipular o valor real da propriedade e é determinado pela tabela do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci MG).
Após a aquisição do Laudo, é preciso encaminhar a escritura do imóvel ao Cartório de Registro para que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. Os valores do registro variam de estado para estado, assim como o ITBI, que é determinado em nível municipal, e é baseado no valor da alienação do imóvel.
Em casos de compra à vista, é necessário realizar uma escritura no Tabelião de Notas. O valor da escritura também é proporcional ao valor do imóvel e é calculado de acordo com a tabela vigente; e, em Belo Horizonte, gira em torno de 2%. A tabela completa está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pode ser visualizada aqui.
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